Programador pode ser MEI? Entenda aqui

Programador pode ser MEI? Entenda aqui

O MEI, microempreendedor individual, pode faturar até R$ 81 mil por ano e realizar a contratação de até um funcionário. O Senado, em parceria com a Câmara, vem trabalhando para mudar a situação e alterar o teto máximo para cerca de R$ 130 mil por mês nos próximos anos. A categoria de empresa foi criada para abranger todas as profissões que não foram regularizadas.

Neste caso, serviços intelectuais voltados para a programação, por exemplo, não estão inclusos. Algumas categorias voltadas para esse ramo, como professores particulares, também foram excluídos no ano de 2021.

Então, o que posso fazer para abrir minha empresa?

Neste caso, existem duas possibilidades: a primeira é abrir um CNPJ como EI, empreendedor individual. Com essa categoria, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) fica associado ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para abrir neste porte, é necessário contar com o capital inicial de R$ 1 mil ou mais e não existe limite máximo de faturamento. Médicos, advogados e professores também podem se encaixar neste caso.

Outra alternativa é em relação ao ME, microempresa. É possível abrir uma marca que presta serviços de programação. Para esse porte, é permitido o faturamento de até R$ 360 mil por ano e a contratação de até 9 funcionários – sendo o limite alterado apenas para indústria, que chega a 19. A forma de arrecadação dos impostos, neste caso, acaba sendo um pouco diferente do MEI – que bastava apenas fazer a emissão no site oficial da Fazenda com um valor fixo todos os meses.

Quais são as obrigações de um MEI?

O MEI acaba sendo uma das alternativas de muitas pessoas que estão começando justamente porque é uma das opções mais simples e práticas em relação à obrigações. Neste caso, é necessário realizar o pagamento mensal do DAS no valor que conta com R$ 55 do INSS e também R$ 5 de ISS para serviços e R$ 1 de ICMS para comércio. O não pagamento desses impostos – mesmo que esteja sem faturamento e entrada de caixa – pode ocasionar na entrada para a dívida ativa e na cobrança de multas que chegam a até 20% do que está atrasado. As consultas em relação à dívida ativa estão presentes através do canal do e-social.

Por fim, e não menos importante, também temos a Declaração Anual de Faturamento. Nela, é necessário colocar todos os valores que entraram e saíram do caixa da empresa durante o ano de atuação. O faturamento anual do MEI pode superar o limite de até 20% sobre o valor de R$ 81 mil para não ser desenquadrado.

Todo o processo de declaração pode ser feito em casa e sem gastos pelo portal da Fazenda. Basta informar o CNPJ e a chave de acesso criada no site para ter todas as informações que são necessárias.

O MEI que tiver o lucro acima de R$ 28 mil por ano também tem a obrigação de fazer o pagamento do imposto de renda. Neste caso, o mais indicado seria ir em busca de um contador que saiba como realizar o processo corretamente e que vai de acordo com a Declaração Anual de Faturamento.